Entenda a revisão da poupança, quem tem direito e quem ainda pode aderir ao acordo

Em maio de 2025, o Supremo deu mais 24 meses para pagamento a todos que se enquadram nos critérios. A decisão deve ser seguida em todas as ações judiciais de revisão da poupança. Na mesma decisão, também foi declarada a constitucionalidade dos planos econômicos

(FOLHAPRESS) – Mais de 290 mil poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1 e 2 ainda podem ser ressarcidos. O prazo para aderir ao acordo da poupança vai até 3 de maio de 2027, e todos que tiveram perdas na caderneta e entraram na Justiça para reclamar os valores têm direito à adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018.

Em maio de 2025, o Supremo deu mais 24 meses para pagamento a todos que se enquadram nos critérios. A decisão deve ser seguida em todas as ações judiciais de revisão da poupança. Na mesma decisão, também foi declarada a constitucionalidade dos planos econômicos.

O STF entendeu que, embora tenham causado perdas, os planos buscavam a estabilidade econômica.

Para a diretora executiva da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), Ana Seleme, a decisão reconhece que os planos econômicos foram prejudiciais, e que os poupadores têm direito de ser ressarcidos. Segundo balanço da Febrapo, entre junho de 2018 e dezembro de 2025, foram pagos R$ 5,6 bilhões em acordos.

Os poupadores interessados devem entrar no Portal Informativo de Planos Econômicos, neste link. Após o envio dos dados solicitados, o banco indicado como devedor tem 60 dias para avaliar o cumprimento dos requisitos. Concluída a análise, o pagamento é feito em até 15 dias.

Para a revisão das perdas ocorridas em cada plano econômico, há critérios de cálculo específicos. A partir do saldo da caderneta do poupador à época das medidas do governo, é calculado o valor da indenização. A ideia é suprir os chamados expurgos inflacionários.

Os planos Bresser (1987) e Verão (1989) são do governo José Sarney, e os planos Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), do governo Fernando Collor de Melo. Todos envolveram o congelamento, o confisco ou a limitação de atualização da caderneta de poupança.

Foram acompanhados de outras medidas para tentar conter a inflação. As medidas não surgiram resultado e ainda prejudicaram as aplicações de milhões de brasileiros perderam valor.

Nos últimos 30 anos, o Judiciário recebeu e julgou ações individuais e coletivas a respeito da revisão da poupança. Em 2019, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estimou que 700 mil processos relacionados à correção da poupança estavam em trâmite no país.

A grande quantidade de processos e as divergências entre as decisões levaram a questão ao STF. Em 2009, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) ingressou com a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 165, buscando a declaração de constitucionalidade dos planos econômicos e a extinção das ações de revisão das poupanças.

Oito anos após o início da ADPF, foi firmado o acordo coletivo. A discussão foi mediada pela AGU (Advocacia-Geral da União) e contou com a participação do Banco Central. O documento final foi assinado por representantes dos bancos, entidades de defesa do consumidor e Febrapo, entidade criada em 2014.

A homologação do acordo pelo STF foi feita nos autos da ADPF 165. Em 2020, foi feito um aditivo, que incluiu no acordo os poupadores prejudicados pelo plano Collor 1 -na primeira versão só foram contemplados os planos Bresser, Verão e Collor 2.

A indicação de que o STF decidiria o mérito da ADPF no começo de 2025 deu a impressão de que as conteovérsias sobre o tema cessariam. No enanto, o acórdão, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, gerou questionamentos entre as partes interessadas.

Na decisão, o STF impõe a aplicação do acordo coletivo a todas as ações que discutem os expurgos inflacionários. O prazo definido para a adesão dos poupadores é de 24 meses.

No processo, três pedidos de esclarecimentos -chamaos de embargos de declaração- buscam a revisão desse ponto. Uma das alegações é de que não se pode impor um acordo coletivo sobre as ações individuais. Nem todos os poupadores foram representados pelas entidades que realizaram o acordo e, portanto, teriam direito de seguir com suas demandas individuais.

Os embargos pedem que o Supremo diferencie os poupadores individuais, não os obrigue a aceitar o acordo e permita que sigam seus pleitos judiciais. O advogado Alexandre Berthe, que patrocina ações relacionadas à revisão da poupança há 20 anos, afirma que o acordo é financeiramente ruim para os poupadores.

“Com o acordo, um poupador pode receber hoje menos do que o valor que solicitou 20 anos atrás, no início da ação judicial” diz. No entanto, afirma que a decisão do Supremo abre pouca margem para discussão. Por isso, ele tem aconselhado os clientes a aceitarem os termos do acordo coletivo

As entidades signatárias do acordo também apresentaram divergência nos autos. A AGU informou ao STF que a Febrapo e as entidades representativas dos bancos discordam sobre a forma como a decisão deve ser seguida. A Febrapo defende que os bancos entrem nas ações judiciais relativas à revisão de poupança e depositem os valores devidos.

A Febraban e a Consif, por outro lado, entendem que o depósito só deve ser feito aos poupadores que expressamente manifestarem interesse no acordo.

A diretora da Febrapo, Ana Seleme, receia que não haja capacidade operacional de se chegar a todos os poupadores antes do prazo. Por isso, ela espera que o STF defina a maneira mais adequada de garantir o acesso ao acordo. “Todos os poupadores a qualquer tempo devem ser pagos”, diz Seleme.

A Febraban reforçou, em nota, a necessidade de que os poupadores manifestem o desejo de aderir ao acordo. Também informou que os bancos apresentaram a proposta de acordo em 53 mil ações individuais desde novembro de 2025. Segundo a entidade, até o final do prazo estabelecido pelo STF “os bancos buscarão apresentar as propostas de acordos e pagar todos os poupadores elegíveis que fizerem a adesão”.

Neste momento, os embargos e questionamentos estão sob revisão do ministro Zanin. Não há previsão de julgamento.
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QUEM AINDA PODE ADERIR AO ACORDO?

Poupadores com processo judicial em andamento podem aderir ao acordo. Em nome deles, podem atuar seus advogados, defensores públicos, inventariantes ou herdeiros. São considerados herdeiros cônjuge, filhos, pais e parentes de até quarto grau.

COMO SOLICITAR O ACORDO DE REVISÃO?

Os interessados devem acessar a plataforma, neste link, e preencher os dados solicitados. A partir do cadastro, será feita a simulação dos valores a receber.
Depois disso, o poupadoror deve indicar o método pelo qual deseja receber o pagamento. Também será necessário escolher a forma de pagamento dos honorários.

Após a habilitação, o banco indicado como devedor tem 60 dias para avaliar o cumprimento dos requisitos. Concluída a análise, o pagamento é feito em até 15 dias.

COMO É O CÁLCULO DOS VALORES A RECEBER?

O saldo da caderneta do poupador no momento da vigência do plano econômico será multiplicado pelo multiplicador correspondente, apresentado abaixo:
– Plano Bresser: 0,05303, calculado apenas para saldo em junho de 1987
– Plano Verão: 5,08192, calculado apenas para saldo em janeiro de 1989
– Plano Collor 1: 0,03720, calculado apenas para processos que pleiteiam única e exclusivamente o Collor 1 com saldo em abril de 1990
– Plano Collor 2: 0,00174, calculado apenas para saldo janeiro de 1991
Os multiplicadores são corrigidos mensalmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

QUAIS OS DESCONTOS SOBRE OS VALORES?
– Sem desconto: para valores de até R$ 5.000
– 8% de desconto: para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil
– 14% de desconto: para valores entre R$ 10.000,01 e R$ 20 mil
– 19% de desconto: para valores acima de R$ 20 mil
Além dos descontos há o pagamento de honorários, 10% do valor a receber para o advogado do credor e 5% para a Febrapo

Entenda a revisão da poupança, quem tem direito e quem ainda pode aderir ao acordo

Fonte: Gazeta Mercantil

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